Por conta dos impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última sexta-feira (3) a Resolução 154/2020, que trata da prorrogação do prazo de pagamento de tributos que integram esse regime diferenciado.

A maior alteração é para os microempreendedores individuais (MEI), cujos tributos apurados no programa gerador do DAS-MEI (MGMEI) ficam prorrogados por seis meses. São eles INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

As alterações são as seguintes:

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma

Resolução anterior já havia garantido a prorrogação do pagamento de: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Fonte: Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *